Freon™ MO99 – A melhor substituição direta do R-22 e R-422D
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 2037/2000, a comercialização de todos os HCFCS virgens ou reciclados foi proibida a partir do dia 1 de janeiro de 2015.
Apesar da legislação, os instaladores e os proprietários das instalações continuam a ter a necessidade de manter as instalações já existentes, tanto de refrigeração como de ar condicionado.
A Aldifrio tem disponível o R-438A (Freon™ MO-99), como a solução de retrofit mais vantajosa e sustentável tendo em conta a nova legislação (Regulamento (UE) n.º 517/2014).
Visto a sua utilização ser permitida depois de 1 de janeiro de 2020, o R-438A (Freon™ MO-99), apresenta-se como uma solução que tem tido bastante sucesso tanto para a substituição do R-22 , como também do R-422D (Freon™ MO-29).
R-438A (Freon™ MO-99):
- Substitui o R-22;
- Designação segundo ASHRAE: R-438A;
- HFC com Zero ODP;
- PAG: 2265 (AR4);
- Classificação de segurança ASHRAE: A1, não inflamável;
- Pode ser carregado enquanto o equipamento opera (não misturar com R-22);
- Compatível com lubrificantes à base de óleo mineral, alquilbenzeno e poliolester;
- Aprovado pela Bitzer, Emerson e Carrier.
Vantagens R-438A (Freon™ MO-99):
- PAG inferior a 2500, que de acordo com o regulamento (UE) n.º 517/2014, a sua utilização é permitida para além de 1 de janeiro de 2020 em equipamentos fixos de refrigeração;
- Desempenho semelhante ao R-22:
- Eficiência equivalente;
- Ligeira diminuição da capacidade de arrefecimento;
- Permite uma conversão fácil:
- Sem mudança de óleo lubrificante na maioria das instalações;
- Comprovado em campo:
- Milhares de retrofits;
- Indicação OEM*.
*Original Equipment Manufacturer (Fabricante do equipamento original).